quinta-feira, 9 de abril de 2009

Antifumo

Aprovado nesta terça-feira (7), o projeto de lei que bane o cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo públicos e privados, em todo o Estado de São Paulo, espera a regulamentação do Executivo para preencher lacunas no texto, como a fiscalização e aplicação de multas em áreas comuns de condomínios residenciais.

A chamada lei antifumo --projeto de lei 577/2008--, aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) nesta terça com 69 votos a favor e 18 contra, não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.

A lei só entrará em vigor 90 dias após a publicação no "Diário Oficial" da sanção do governador José Serra (PSDB).

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Projeto proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados em SP

De acordo com um dos diretores da Secovi-SP (sindicato de habitação), Sérgio Meira de Castro Neto, as dúvidas surgem quando se trata de um condomínio, a começar pela definição de "área comum". Para ele, as multas neste caso devem ser aplicadas aos condôminos que desrespeitam a lei, e não ao condomínio como um todo.

"Se houver sinalização adequada que dê conhecimento a todos sobre a lei, eu acho que a multa deve ser aplicada ao condômino específico, mas ainda há pontos negros que deixam dúvidas sobre a fiscalização", afirmou Neto.

Segundo ele, o Secovi deve divulgar um documento de auxílio aos síndicos e administradoras de condomínio após a regulamentação da lei.

Multas

De acordo com o projeto de lei, as multas podem variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões e serão aplicadas por órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor.

Entre os locais com restrição ao fumo, estão bares, boates, restaurantes, hotéis, escolas, museus, pousadas, áreas comuns de condomínios, casas de show, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, ginásios esportivos e estádios, todas as repartições públicas, hospitais e até carros de polícia e táxis.

O fumo nos espaços abertos desses locais será permitido se não houver toldos, telhados, paredes e divisórias, ainda que provisórios.

O projeto estabelece que os locais devem fixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização.

Exceções

O texto acaba com fumódromos e restringe que o fumo possa ser utilizado em locais como a própria casa do fumante, espaços ao ar livre e vias públicas. A exceção inclui ainda estabelecimentos médicos em que algum paciente esteja autorizado a fazer uso do fumo, locais específicos --charutarias-- e cultos religiosos onde o fumo faça parte do ritual.

Estes locais, segundo o projeto, deverão adotar "condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei".

Além do prazo de 90 dias para a vigência da lei --aprovado como emenda na votação de ontem--, outras duas emendas foram feitas ao texto original: a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejem parar de fumar e a realização de campanha educativa para informar a população sobre a abrangência da lei.

Polêmica

Para a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e a Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), a lei é inconstitucional e deverá prejudicar seus associados. As associações afirmaram que entrarão na Justiça assim que a lei for sancionada.

Os membros da Sinthoresp (Sindicato de trabalhadores no setor de bares e restaurantes de São Paulo), no entanto, comemoraram a aprovação da lei.

A entidade justifica o apoio com a preocupação sobre a saúde tanto de quem fuma quanto dos fumantes passivos. Por meio de sua assessoria, o presidente do sindicato, Francisco Calasans, afirma que "é preciso respeitar trabalhos científicos da medicina que comprovam o mal que o fumo faz".


Retirado de :http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u547841.shtml



Minha opinião é que essa é uma lei demagógica, não que eu seja a favor do cigarro, não, sou contra, já fumei e parei por minha conta.

Se o cigarro é um vício, em outros tempos era visto mais como uso social, que foi amplamente divulgado, já foi sinal de glamour, status e tudo mais, agora, deve ser tratado como doença.

O Estado que quer, por força da lei acabar com o tabagismo, está além da promulgação da lei, promovendo algum tratamento, distribuição de remédio, grupos de apoio? Não?

Essa é mais uma lei que será esquecida, muito barulho para pouco resultado, acho até que muitos fumantes preferem não sair de casa que parar de fumar, estou esperando ver uma lei que seja inteligente e eficaz.

Quantas leis caíram em desuso por falta de fiscalização? Por inadequação? Nunca esqueço do Kit de primeiros socorros, um vidro de água óxigenada, uma atadura e uma tesoura!

Só estou pensando!